Apresentação

O Conselho Estadual de Educação de Rondônia, Órgão normativo, consultivo, avaliativo, deliberativo e mobilizador do Sistema Estadual de Ensino, tem sua competência, organização e diretrizes de funcionamento estabelecidas na Lei n.º 5.324 de 1º de abril de 2022.

Criado pelo Decreto n.º 490, de 1º de dezembro de 1966, em caráter provisório, o Conselho de Educação do Território Federal de Rondônia (CER), com competência de caráter normativo, foi extinto pelo Decreto n.º 533, de 10 de outubro de 1967.

Pelo Decreto n.º 774, de 21 de janeiro de 1976, o Conselho foi reinstituído com sua composição, seu funcionamento e suas atribuições, predominando o caráter normativo na criação dos Conselhos Estaduais e funcionou, por cinco anos, como Órgão Territorial.

Considerando a Criação do Estado de Rondônia pela Lei Complementar n.º 41, de 22 de dezembro de 1981, o Conselho foi elevado à categoria de Órgão Estadual, passando a denominar-se Conselho Estadual de Educação de Rondônia, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição do Estado de Rondônia e regulamentado pela Lei n.º 5.324 de 01 de abril de 2022.

Competências

  • Baixar normas disciplinadoras do Sistema Estadual de Ensino;
  • Interpretar a legislação de ensino;
  • Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e avaliar-lhes a qualidade;
  • Desconcentrar suas atribuições, por meio de comissões em âmbito municipal, quando deliberado pelo Conselho Pleno do CEE;
  • Aprovar o Plano Estadual de Educação;
  • Eleger, entre seus pares, Presidente e Vice-Presidente do CEE;
  • Elaborar e reformular seu Regimento Interno, com aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, homologado pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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