Organização

O Conselho Estadual de Educação de Rondônia é composto por 18 (dezoito) membros titulares e o mesmo número de suplentes, escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada, notório saber, com formação superior e comprovada experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades educacionais no Estado de Rondônia.

A presidência é ocupada por um (1) Presidente e um (1) Vice-Presidente eleitos entre os Conselheiros Titulares. A deliberação das matérias é de competência do Conselho Pleno e das Câmaras.

O Conselho Pleno, reunido em Sessão Plenária, constitui a instância máxima de decisão do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, sendo composto por Conselheiros Titulares e/ou Suplentes, conforme disposto no Regimento Interno. O termo de investidura de cada Conselheiro é formalizado na data da posse, em Ato realizado perante o Presidente do Conselho e o Secretário Executivo. No caso de vacância, o Conselheiro Suplente será nomeado para complementar o período restante do mandato.

As Câmaras têm caráter terminativo, são formadas por conselheiros titulares e divididas em:

  • Câmara de Educação Básica – CEB, composta por nove (9), conselheiros. Delibera privativa e autonomamente matérias pertinentes às etapas e modalidades da Educação Básica, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno;
  • Câmara de Educação Profissional e Superior – CEPS, composta por oito (8), conselheiros. Delibera privativa e autonomamente matérias referentes à Educação Profissional e à Educação Superior, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.

  • Organograma

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