A Câmara de Educação Básica, investida de decisão de caráter terminativo, compete deliberar privativa e autonomamente em matéria a ela pertinente, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. É competência da Câmara de Educação Básica apreciar matérias pertinentes às etapas e modalidades da Educação Básica.