Portaria n.º 1.235, de 28 de junho de 2022
Institui, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes – PLANEVCA, a metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, define critérios de adesão por parte de Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.