A Câmara de Profissional e Superior, investida de decisão de caráter terminativo, compete deliberar privativa e autonomamente em matéria a ela pertinente, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. É competência da Câmara de Educação Profissional e Superior analisar e emitir pareceres em matérias referentes à Educação Profissional e à Educação Superior.